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Gari que se feriu após cair de caminhão de lixo em Juiz de Fora vai receber indenização de R$ 7 mil

Caminhão do Departamento Municipal de Limpeza Urbana Prefeitura de Juiz de Fora/Divulgação O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) de Juiz de Fo...

Gari que se feriu após cair de caminhão de lixo em Juiz de Fora vai receber indenização de R$ 7 mil
Gari que se feriu após cair de caminhão de lixo em Juiz de Fora vai receber indenização de R$ 7 mil (Foto: Reprodução)

Caminhão do Departamento Municipal de Limpeza Urbana Prefeitura de Juiz de Fora/Divulgação O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) de Juiz de Fora terá que indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um gari que caiu de um caminhão de coleta de lixo durante o expediente. O acidente aconteceu em 31 de outubro de 2023. O trabalhador, contratado temporariamente, teve cortes e ferimentos na cabeça e em outras partes do corpo, e precisou se afastar das atividades, sendo necessário receber auxílio por incapacidade temporária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp Na ação, o trabalhador alegou que o motorista conduzia o caminhão de coleta de lixo acima de velocidade, o que foi negado pelo Demlurb no processo. Destacou, ainda, que independentemente da forma de condução do veículo, a atividade de coletor de lixo é intrinsecamente perigosa, pois os profissionais estão constantemente expostos ao risco de queda durante o exercício da função. Inicialmente, a 2ª Vara da Fazenda Pública da cidade havia negado o pedido de indenização. No entanto, a 6ª Câmara Cível do TJMG acatou o pedido do trabalhador ao reconhecer que houve omissão do poder público em garantir a segurança do servidor. Segundo o relator do processo, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, o município não comprovou que forneceu equipamentos de proteção individual (EPIs) ao trabalhador. A decisão destacou que, por se tratar de uma autarquia municipal, o Demlurb deve responder pelos danos independentemente de culpa. Além da indenização, as partes foram condenadas ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação. O autor arcará com 70% e o Demlurb com 30%. A decisão, em 2ª instância, foi publicada na última segunda-feira (22). Em nota, a Prefeitura informou que irá cumpri integralmente o que foi determinado pelo órgão. ASSISTA TAMBÉM: Gari de Juiz de Fora compartilha rotina e bom humor na internet Fala Comunidade: gari de Juiz de Fora compartilha rotina e bom humor na internet VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes