Cinco vereadores são cassados e prefeito fica inelegível no AC em processo contra fraude à cota de gênero em eleição
Decisão tornou três dirigentes inelegíveis e anulou votos que elegeram cinco vereadores Câmara e Prefeitura de Assis Brasil/Arte g1 A Justiça Eleitoral cas...

Decisão tornou três dirigentes inelegíveis e anulou votos que elegeram cinco vereadores Câmara e Prefeitura de Assis Brasil/Arte g1 A Justiça Eleitoral cassou os mandatos de cinco vereadores e tornou inelegível o prefeito de Assis Brasil, no interior do Acre, Jerry Correia (PP), em decisão desta quarta-feira (24) dentro de uma ação contra fraudes à cota de gênero nas Eleições 2024. Três dirigentes municipais de partidos e duas candidatas foram condenados a oito anos sem o direito de concorrer a cargos públicos. Correia foi condenado como dirigente do Partido Progressista no município, e disse que vai recorrer. 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp O documento, assinado pelo juiz José Leite de Paula Neto, da 6ª Zona Eleitoral de Brasiléia, também condenou os dirigentes municipais do MDB e PSD, respectivamente Francisco Monteiro Bezerra Júnior e Gerineudo Galdino. O g1 não conseguiu contato com eles. "Não há fundamento algum [na condenação]. Eu sou o atual e era presidente do Progressista na época das eleições. Não tivemos nenhuma candidatura fictícia, nossas candidaturas todas foram comprovadas. Inclusive, a suposta candidata fictícia que a justiça acusa, nós colocamos à disposição da Justiça um vasto material que comprovava a sua participação no pleito", disse o prefeito à Rede Amazônica Acre. Devido à constatação de irregularidades, os três partidos tiveram os Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) cancelados, o que leva à anulação dos votos recebidos. Ou seja, os parlamentares não foram acusados de nenhuma irregularidade, mas as legendas foram excluídas do pleito. Com isso, a cidade que contava com nove cadeiras no parlamento, fica com apenas quatro. Pela decisão, foram cassados os seguintes vereadores: Antônia Alves Pereira Cavalcante, conhecida como Toinha Cavalcante (PP) Francisco Furtado de Moura, conhecido como Moura (MDB) Gilson da Costa Dias, conhecido como Gilson Boiadeiro (PSD) Juraci Pacheco de Moraes, conhecido como Jura Pacheco (PP), que foi o vereador mais votado no município Wendell Gonçalves Marques, conhecido como Thyero (PP), presidente da Câmara Municipal de Assis Brasil LEIA MAIS Após eleições, terceiro prefeito aumenta salários do primeiro escalão no interior do AC Vereador é investigado pelo MP-AC por continuar no cargo após cassação e perda de direitos políticos Após Josa da Farmácia ser cassado, TRE faz recontagem de votos e André da Droga Vale assume vaga na Aleac Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador de Rio Branco por compra de votos Ao g1, Francisco Moura ressaltou que também irá recorrer da perda do mandato e negou que seu partido tenha cometido irregularidades. Gilson Boiadeiro informou que também irá recorrer. "Eu, como vereador eleito com 249 votos, como um dos 5 mais bem votados, não posso pagar pelo erro do partido. Não só eu, mas como todos os 5 vereadores que à justiça acatou a denúncia", destacou. A defesa dos parlamentares e do dirigente do PP criticou a decisão e negou que tenha havido irregularidades. "Embora respeitemos a decisão, entendemos que ela fere a soberania popular, que elegeu os vereadores com votos válidos e legítimos", disse. (Veja abaixo a íntegra da nota) Veja quem são os candidatos a prefeito e a vereador na sua cidade nas eleições de 2024 Candidaturas falsas A condenação foi emitida no âmbito de uma denúncia feita em novembro do ano passado sobre o suposto recrutamento de candidatas falsas para burlar a cota de gênero, lei que prevê a necessidade de garantir no mínimo 30% e no máximo 70% de candidatos tanto do gênero masculino quanto feminino. Conforme a denúncia, foram recrutadas duas candidatas que não tinham a intenção de fazer campanha em serem eleitas apenas para que constasse seus nomes entre as candidaturas, garantindo, assim a regularidade dos DRAPs. As três candidatas supostamente fictícias são Francisca Delzirlandia Dimas Pinheiro (PP), que teve dois votos e Maria Aparecida Pimentel Souza (PSD), que também ficou com dois votos. A defesa de Francisca Delzirlandia disse que só vai se manifestar nos autos. O g1 não conseguiu contato com Maria Aparecida. O magistrado considerou que elas candidatas foram enquadradas em todos os elementos previstos na Súmula 73, que resume o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral acerca das fraudes à cota de gênero. Entre as constatações, estão: Votação inexpressiva: As três candidatas tiveram números estatisticamente irrelevantes diante do corpo eleitoral. Prestações problemáticas: Prestações padronizadas incompatíveis com a realidade dos fatos comprovados nos autos. Ausência de atos efetivos de campanha: Os depoimentos não comprovam atividades concretas proporcionais aos recursos movimentados, e a defesa não produziu elementos probatórios robustos (testemunhas, vídeos, fotografias, jingles) que evidenciassem campanha efetiva. "A responsabilidade dos presidentes partidários é inafastável. Como dirigentes máximos em âmbito municipal, tinham o dever de garantir a lisura da chapa. Ao homologarem candidaturas patentemente fictícias, anuíram e participaram diretamente da fraude, devendo, portanto, ser declarados inelegíveis por 8 (oito) anos. A mesma sanção de inelegibilidade deve recair sobre as candidatas que conscientemente participaram do ardil", destacou a decisão. Nota da defesa dos parlamentares do PP A defesa jurídica dos vereadores do Progressistas (PP) — Juraci Pacheco de Moraes, Wendell Gonçalves Marques e Antonia Alves Pereira Cavalcante —, bem como do presidente municipal, Jerry Correia Marinho, manifesta-se sobre a sentença da 6ª Zona Eleitoral de Brasiléia/AC. Embora respeitemos a decisão, entendemos que ela fere a soberania popular, que elegeu os vereadores com votos válidos e legítimos. Ressaltamos que os vereadores eleitos não tiveram qualquer participação na escolha dos demais candidatos(as), que foram definidos(as) legitimamente em convenção partidária, por membros do partido, em ato público e registrado na Justiça Eleitoral. A respeitável decisão que cassou o mandato dos vereadores, sob o argumento de que as candidatas mulheres tiveram “votação pífia” — o que configuraria indício de fraude —, com a devida vênia ao magistrado, desconsidera a realidade dos municípios de pequeno porte, nos quais é comum candidatos — homens e mulheres — obterem poucos votos, inclusive entre os do partido autor da denúncia. Utilizar o resultado das urnas como critério retroativo para invalidar candidaturas femininas é um argumento perigoso, que criminaliza o próprio exercício da democracia e afasta ainda mais as mulheres da participação no processo eleitoral. Isso porque, caso recebam poucos votos, além de enfrentarem o preconceito já existente, ainda podem ser indevidamente criminalizadas. Todos os candidatos(as) a vereador(a) do Progressistas foram escolhidos e homologados em convenção partidária legítima e transparente, fruto de decisão coletiva dos filiados. Informamos que serão interpostos os recursos cabíveis perante o TRE/AC e, se necessário, junto ao TSE, confiando na reforma da decisão. Este debate nos tribunais é, inclusive, de grande relevância para o futuro das próximas eleições no estado. A legislação permite que os vereadores eleitos continuem no exercício regular de seus mandatos, honrando a confiança da população de Assis Brasil, até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral. CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA OAB/AC 3.604 – OAB/RO 11.071 – OAB/DF 58.985 Advogado Eleitoral VÍDEOS: g1